









O Decreto Municipal nº 3424 foi publicado nesta quarta-feira (15) e dispõe sobre medidas temporárias para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus – COVID-9, no âmbito do Município de Água Boa.
Conforme o Decreto, a partir de hoje fica permitido o funcionamento de várias atividades do comércio, realização de feiras livres, missas e cultos religiosos, desde que sejam adotadas as medidas de prevenção ao coronavírus como; distanciamento de dois metros entre as pessoas, 30 % da capacidade de atendimento, uso de máscaras e outras.
O descumprimento das medidas de prevenção dispostas no Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
As medidas previstas no Decreto também poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do município.
Confira o decreto na íntegra no link abaixo.
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