









A Prefeitura Municipal de Água Boa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu na tarde desta quarta-feira (8), a NOTA TÉCNICA Nº 001/2020, que estabelece medidas temporárias restritivas às atividades privadas relacionadas a mercados, mercearias, supermercados e hipermercados para prevenção dos riscos de disseminação do Coronavírus (COVID-19).
Leia na Integra:
NOTA TÉCNICA Nº 001/2020 – SMS/AB
Água Boa/MT, 08 de abril de 2020
Considerando, a Declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, que decreta situação de pandemia no que se refere à infecção pelo novo coronavírus;
Considerando, a Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando, o papel da Secretaria Municipal de Saúde, sua responsabilidade com a Saúde Pública e as questões do atual cenário epidemiológico desenhado pelo novo coronavírus (COVID-19);
Considerando, a Lei Complementar Municipal nº 36, de 13 de novembro de 2006, que institui o Código Sanitário do Município de Água Boa, e que dispõe sobre a promoção, proteção e preservação da saúde individual, coletiva e do trabalhador, e dá outras providências;
Considerando, o Decreto Municipal nº 3421, de 06 de abril de 2020.
RESOLVE:
I - Através das normativas descritas ficam estabelecidos os seguintes critérios de caráter temporário, restritivos a circulação de pessoas e as atividades privadas relacionadas a mercados, mercearias, supermercados e hipermercados para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus no município de Água Boa/MT;
Secretário Municipal de Saúde
Água Boa/MT
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