Prefeitura orienta população sobre emissão do Alvará de Construção

Documento é obrigatório para diferentes tipos de obras e garante que o projeto esteja de acordo com as normas urbanísticas e de segurança

Antes de iniciar uma construção, ampliação ou reforma, o proprietário do imóvel deve procurar a Prefeitura para verificar a necessidade de emissão do Alvará de Construção. O documento autoriza oficialmente o início da obra e é emitido após a análise técnica do projeto e da documentação apresentada.

A análise verifica se a construção está de acordo com o Plano Diretor Municipal, a Lei de Uso e Ocupação do Solo, o Código de Obras e Edificações, o Código de Posturas, a Lei de Parcelamento do Solo, as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas — ABNT — e demais legislações aplicáveis.

Quando o Alvará de Construção é obrigatório?

O Alvará de Construção é exigido para obras novas, ampliações, reformas que alterem a área construída, intervenções em elementos estruturais e regularizações de edificações, quando previstas na legislação municipal.

Pequenas reformas internas que não envolvam ampliação ou alteração da estrutura podem ser dispensadas do documento, conforme as regras estabelecidas pelo município. Por isso, antes de iniciar qualquer serviço, é importante consultar o setor responsável.

Projeto deve ser elaborado por profissional habilitado

O projeto da obra deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, como engenheiro civil, arquiteto e urbanista ou técnico em edificações. No caso do técnico em edificações, a responsabilidade é limitada a projetos de até 80 metros quadrados.

O profissional também deverá emitir o respectivo documento de responsabilidade técnica:

  • ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, emitida pelo CREA;
  • RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CAU;
  • TRT — Termo de Responsabilidade Técnica, emitido pelo CRT.

Esses documentos identificam o profissional responsável pelo projeto e pela execução dos serviços.

Entre os documentos básicos necessários estão o requerimento de solicitação, o projeto arquitetônico, o memorial descritivo, quando necessário, a ART, RRT ou TRT, os documentos pessoais do proprietário e a documentação do imóvel.

O que é analisado pela Prefeitura?

Antes da aprovação, a equipe técnica verifica as dimensões do lote, os recuos obrigatórios, a taxa de ocupação, o coeficiente de aproveitamento, a taxa de permeabilidade, a altura da edificação, a acessibilidade e as condições de ventilação e iluminação dos ambientes.

Também são analisadas as vagas de estacionamento, quando exigidas, e a conformidade geral do projeto com a legislação urbanística municipal.

Somente após essa análise e a aprovação do projeto o Alvará de Construção poderá ser emitido. Uma cópia do documento deverá permanecer disponível no local durante a execução da obra.

Caso sejam necessárias mudanças significativas no projeto aprovado, as alterações deverão ser apresentadas previamente à Prefeitura para uma nova análise.

Construções sem autorização podem ser penalizadas

Iniciar uma obra sem o Alvará de Construção pode resultar em notificação, multa, embargo, paralisação dos serviços e dificuldades para regularizar o imóvel posteriormente.

A falta do documento também pode impedir a emissão do Habite-se e causar problemas na averbação da construção junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Recuos, esgoto e projetos complementares

Quando existirem portas ou janelas voltadas para a divisa do terreno, destinadas à ventilação ou iluminação dos ambientes, deverá ser respeitado o recuo lateral mínimo de 1,50 metro.

O recuo frontal mínimo é de três metros. Nesse espaço poderá ser construída uma garagem, desde que sejam respeitadas as demais regras do Código de Obras e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

Nos locais onde não existe rede pública de coleta de esgoto, é obrigatória a implantação de fossa séptica e sumidouro dentro do próprio lote, mantendo distância mínima de 1,50 metro das divisas.

É proibida a instalação de fossas, sumidouros ou outros dispositivos de tratamento de esgoto em calçadas, vias públicas ou áreas institucionais.

Para edificações com área construída igual ou superior a 100 metros quadrados, também deverão ser apresentados os projetos complementares exigidos pelo município, incluindo os projetos estrutural, elétrico e hidrossanitário.

Área permeável e drenagem das águas da chuva

Os terrenos devem respeitar o percentual mínimo de área permeável estabelecido pela legislação urbanística.

Quando não for possível atender integralmente esse percentual, poderá ser permitida a construção de uma caixa de infiltração, desde que corretamente dimensionada e preparada para receber a água proveniente das calhas da cobertura.

A medida contribui para a infiltração da água da chuva no solo e ajuda a reduzir o escoamento pelas ruas.

Calçadas devem garantir acessibilidade

A construção e a manutenção da calçada são de responsabilidade do proprietário do imóvel. O passeio público deve seguir as normas municipais de acessibilidade e mobilidade urbana, garantindo segurança e conforto aos pedestres.

Nas calçadas com largura igual ou superior a 2,50 metros, recomenda-se a divisão em faixa de serviço, faixa livre de circulação e faixa de acesso.

A faixa livre deve permanecer contínua, sem obstáculos, degraus ou desníveis que prejudiquem a circulação. O piso precisa ser regular, firme, estável e antiderrapante, garantindo o deslocamento seguro de idosos, crianças, cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida.

Árvores, postes, placas, lixeiras e demais equipamentos devem permanecer na faixa de serviço.

Para o acesso de veículos, o rebaixamento do meio-fio deverá ocorrer apenas na extensão necessária para a entrada da garagem, com largura máxima de cinco metros. O acesso não poderá interromper a continuidade da faixa livre destinada aos pedestres.

Orientação evita problemas e custos adicionais

Cada terreno possui características específicas, como dimensões, zoneamento, declividade e restrições urbanísticas. Por isso, antes de elaborar o projeto ou iniciar qualquer obra, o proprietário deve procurar o setor de Planejamento Urbano da Prefeitura para verificar a viabilidade da construção e receber as orientações necessárias.

A aprovação prévia do projeto evita retrabalho, notificações, multas, embargos e despesas adicionais durante a execução da obra.

Confira o check list abaixo: