











O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar para 1º de setembro de 2023 o início do prazo da obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) que estava prevista para o dia 3 de abril.
Desta forma o MEI prestador de serviço terá até setembro de 2023 para se adequar.
Lembramos que a partir desta data o MEI prestador de serviço deverá obrigatoriamente emitir sua NFS-e pelo Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte NFS-e | Portal Contribuinte (nfse.gov.br)
A Sala do Empreendedor continuará emitindo a NFS do MEI, no entanto, a emissão deverá ocorrer em um Portal único nacional e não mais pelo sistema de Gestão de Tributos da Prefeitura Municipal.
Solicitamos a todo MEI prestador de serviço que compareça a Sala do Empreendedor para antecipar seu cadastro no novo sistema emissor de nota fiscal. Para aquele MEI que fez declaração de IRPF será necessário o número do recibo de imposto de renda dos últimos 02 anos declarados e àqueles que não declararam deverão estar munidos do número do Título de Eleitor.
Mais informações poderão obter junto a Sala do Empreendedor que fica na Prefeitura Municipal.
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