















Na quarta-feira, 11 de março o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que suspendia a divisão dos recursos do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (FETHAB) com as prefeituras em Mato Grosso.
Agora o Governo Estadual tem de passar imediatamente os valores retroativos, desde a suspensão em 30 de Dezembro de 2014, ou seja, janeiro, fevereiro e março, aos 141 municípios do estado.
O recurso judicial contra a suspensão veio por parte da Associação Matogrossense de Municípios (AMM), argumentando que não competia a um Juiz de Mato Grosso julgar a ação apresentada pela Associação de Produtores de Soja e Milho (APROSOJA).
A liminar que suspendia o repasse dos 50% dos recursos do FETHAB aos municípios foi concedida em 2014 pelo Juiz Estadual Gilberto Bussuki e derrubada agora pela Ministra do STF Rosa Webber.
Para a AMM o repasse do FETHAB vai ajudar muito os municípios na recuperação de estradas e pontes, uma vez que os municípios arcavam com a manutenção das vias municipais, mas também cuidavam das estradas estaduais, diante da omissão do estado.
A Ministra Rosa Webber determinou que a decisão seja cumprida com urgência uma vez que tais recursos estão previstos na dotação orçamentária de todos os 141 municípios. À decisão ainda cabem recursos por parte dos interessados.
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