















A Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Industria, Comércio e Turismo e do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental "Médio Araguaia" (CODEMA), irá regulamentar os estabelecimentos e agroindústrias da agricultura familiar do município, que abatam animais, produzem matéria-prima, manipulem, beneficiem, preparem, embalem, transformem, envazem, acondicionem, depositem, industrializem a carne, o pescado, o leite, o mel, o ovo, a cera de abelhas e todos os respectivos subprodutos derivados de origem animal.
O Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANCKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o interesse público e a necessidade da Administração Pública e considerando ainda o Edital do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2020.
“Altera a alínea “C”, inciso III do artigo 5º do Decreto Municipal nº 3594, de 26 de março de 2021.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Água Boa, com o intuito de manter a população informada a respeito dos serviços que são ofertados, estará sempre publicando informativos sobre os atendimentos realizados.
Neste sentido, o primeiro informativo será a respeito da violência praticada contra crianças e adolescentes no ano de 2019 e 2020, sendo estes registros de atendimento do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social.
“Atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em especial no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
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