Conforme Decreto, Município não irá aderir ao feriado Estadual do dia 20 de novembro

BRASO JPEGDECRETO MUNICIPAL Nº 3744, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Revoga o inciso XV do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529/2021, que “Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Água Boa/MT, do ano de 2021”.

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o inciso XV (20 de novembro “sábado” Consciência Negra – Feriado Estadual) do art. 1º do Decreto Municipal nº 3529, de 04 de janeiro de 2021, que “Divulga os dias de feriados e pontos facultativos nas repartições públicas do Município de Água Boa/MT, do ano de 2021”.

Art. 2º - O Município de Água Boa/MT, nesse ano de 2021, não vai aderir ao feriado Estadual/MT do dia 20 de novembro “Dia da Consciência Negra”.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO

Prefeito Municipal

Publicado e dado ciência nesta data.

Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de novembro de 2021.

 

SEBASTIÃO ANTONIO LOPES

Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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