Ministério Público Exige Cumprimento de Lei de Trânsito

leitransito00A Prefeitura Municipal através de seu departamento jurídico recebeu um oficio do Ministério Público (MP) do Estado do Mato Grosso, com recomendações a cerca do cumprimento da LEI Municipal Nº 764/2004 sobre o estacionamento de veículos pesados no centro da cidade.

leitransito02No ofício o MP solicita ao executivo municipal providências quanto à sinalização vertical e horizontal de proibição nas ruas e avenidas determinadas pela lei, bem como a divulgação massiva como prazo de conscientização e advertência antes da ação de fiscalização e ação da Polícia Militar.

leitransito01A Lei Nº 764 de 29 de Junho de 2004 já tem 10 anos e diz em seu Art. 1º que “Fica Proibido o estacionamento de veículos pesados nas ruas Sete (7), Oito (8), Nove (9) e Dez (10), entre as Avenidas Júlio José de Campos, Planalto, Norberto Schwantes e Araguaia”.

A Lei completa pode ser conferida no arquivo em anexo logo abaixo:

A Prefeitura informa que ao tomar conhecimento já acionou suas secretarias responsáveis, devendo sinalizar os locais o mais breve possível, além de já iniciar a divulgação para antecipar aos motoristas sobre a lei, evitando que sejam pegos de surpresa.

De qualquer forma, acredita-se que com o crescimento da cidade, algumas medidas adotadas por grandes centros sejam necessárias em nosso meio, onde se espera que venham a melhorar o transito para todos.

Download this file (Lei 764.pdf)Lei 764.pdf10/12/2014